Da Redação
Determinados peixes e crustáceos brasileiros ficaram de fora da lista de produtos atingidos pela tarifa de 25% anunciada pelo governo dos Estados Unidos sobre importações do Brasil. A medida foi adotada como resultado da investigação conduzida com base na Seção 301 e entra em vigor em 22 de julho.
Entre os produtos contemplados com a isenção estão espécies comercializadas frescas, refrigeradas ou congeladas, além da lagosta congelada. Já alguns tipos de filés, carnes de peixe, lagostas vivas e algas permanecem sujeitos à nova tributação.
Produtos isentos da tarifa
Segundo a relação divulgada, ficaram isentos da tarifa de 25% os seguintes produtos:
- Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;
- Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;
- Cavalinhas frescas ou refrigeradas;
- Espadarte fresco ou refrigerado;
- Tilápia fresca ou refrigerada;
- Tilápia inteira congelada;
- Filé de tilápia fresco ou refrigerado;
- Lagosta congelada;
- Outros peixes congelados classificados na posição NCM 0303.89, como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro, entre outras espécies.
Produtos que continuam sujeitos à tarifa
Permanecem na lista de produtos taxados:
- Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);
- Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae e similares (NCM 0302.59.00);
- Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);
- Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);
- Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);
- Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);
- Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);
- Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

